Fim da escala 6×1: novas regras de jornada de trabalho são promulgadas

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a emenda constitucional que extingue a escala 6×1, garantindo dois dias de repouso remunerado por semana e reduzindo gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais. Essa é a primeira redução geral da jornada de trabalho no Brasil em 38 anos, desde a Constituição de 1988.

A proposta ganhou força ao longo da última década, impulsionada pela mobilização de trabalhadores nas redes sociais e se tornou uma das pautas mais debatidas durante as eleições de 2026. Apesar da ampla repercussão, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre as mudanças que a nova legislação traz.

Principais mudanças e implementação

A nova emenda altera dois pontos centrais da jornada de trabalho: reduz o limite máximo de horas semanais e amplia o período mínimo de descanso. O limite atual de 44 horas semanais será gradualmente reduzido, com a primeira etapa começando em 16 de dezembro de 2026, quando a jornada máxima cairá para 42 horas. A segunda etapa, em 16 de dezembro de 2027, estabelecerá o limite definitivo de 40 horas semanais.

Além disso, a emenda garante dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos, mas as folgas não precisam ser consecutivas nem ocorrer no fim de semana. A nova regra elimina a possibilidade de adoção da escala 6×1 como modelo regular de jornada, mantendo o limite de oito horas diárias.

Quem será afetado?

O impacto imediato será sentido por cerca de 14,8 milhões de brasileiros que trabalham atualmente na escala 6×1. Contudo, a mudança também beneficiará aqueles que já trabalham de segunda a sexta-feira, pois a redução da jornada máxima poderá diminuir as jornadas de trabalho sem redução salarial.

A nova regra abrange a maioria dos trabalhadores regidos pela CLT, incluindo empregados da iniciativa privada e terceirizados. No entanto, algumas categorias, como profissionais de alta renda, serviços essenciais e autônomos, terão regras diferenciadas ou não serão afetadas diretamente.

Do ponto de vista jurídico, a nova regra é permanente e não pode ser revertida por uma simples mudança legislativa, pois foi incorporada ao artigo 7º da Constituição Federal, que protege os direitos dos trabalhadores. Para reverter essa mudança, seria necessária uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o que exigiria um processo legislativo complexo.

A aprovação da emenda não elimina a possibilidade de horas extras ou do banco de horas, que continuarão a existir dentro das regras já estabelecidas pela legislação trabalhista.

A votação da PEC foi marcada por resistência, mas acabou sendo aprovada com ampla maioria no Congresso. No primeiro turno, a proposta recebeu 472 votos favoráveis e 22 contrários, e no segundo turno, 461 votos a favor e 19 contra. A tramitação no Senado foi rápida, com a proposta sendo aprovada por 75 votos favoráveis e apenas um contrário.

Fonte original: g1 Economia

Compartilhe