O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) decidiu conceder auxílio por incapacidade temporária a um trabalhador de Manaus (AM), após reverter a negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, divulgada nesta segunda-feira (26), refere-se ao processo administrativo 44233.292205/2025-18.
O INSS havia negado o pedido inicial alegando falta de carência, que exige um mínimo de 12 contribuições mensais. Essa negativa ocorreu mesmo com a Perícia Médica Federal confirmando que o trabalhador estava incapacitado para suas funções entre 19 de maio e 29 de julho de 2025, devido a um cisto pilonidal.
A negativa se deu porque parte dos valores registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) era inferior ao salário mínimo vigente, o que impediu que esses meses fossem contabilizados para a carência necessária. Para resolver a situação, o segurado complementou três meses de contribuições durante a análise do recurso.
Complementação e validação das contribuições
O trabalhador, cujo nome não foi divulgado, pagou a diferença referente a junho de 2024, julho de 2024 e janeiro de 2025, permitindo que os salários de contribuição atingissem o valor do salário mínimo. Esses comprovantes foram anexados ao processo, e o CRPS confirmou que os pagamentos já haviam sido processados.
Com a validação das contribuições, o colegiado contabilizou 12 meses válidos entre junho de 2024 e maio de 2025, atendendo ao requisito de carência. Além disso, o CRPS verificou que o trabalhador mantinha a qualidade de segurado, pois tinha vínculo formal com a empresa Porto Logística e Transportes desde 30 de julho de 2024.
Cronologia do processo
A cronologia do processo administrativo inclui várias etapas desde o início do vínculo empregatício até a decisão do CRPS:
30 de julho de 2024 — Início do vínculo empregatício com a empresa Porto Logística e Transportes.
19 de maio de 2025 — Início da incapacidade temporária, reconhecida pela Perícia Médica Federal.
29 de julho de 2025 — Fim do período de incapacidade atestado.
20 de agosto de 2026 — Publicação da pauta de julgamento do CRPS.
26 de outubro de 2026 — Divulgação da decisão que concedeu o auxílio.
A exigência de complementação de contribuições decorre das normas da Reforma da Previdência, que determina que contribuições abaixo do salário mínimo não são computadas para carência. Assim, trabalhadores que têm recolhimentos parciais devem regularizar suas contribuições para ter direito aos benefícios previdenciários.
Fonte original: Portal Mix Vale