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Justiça aprova recuperação extrajudicial do GPA, desconsiderando impugnações da Casas Bahia

A Justiça de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira (7), o plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA), que é proprietário das redes Pão de Açúcar e Extra. A decisão foi proferida pela juíza Larissa Gaspar Tunala, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, e rejeitou as impugnações feitas por credores, validando um quórum de adesão de 57,49% dos créditos envolvidos.

Detalhes da Decisão

O plano de recuperação abrange cerca de R$ 4,5 bilhões em créditos quirografários, que são aqueles sem garantia real, e oferece diversas opções de pagamento para os credores. A juíza considerou regular a adesão ao plano, apesar das contestações.

A Casas Bahia, que questionava a inclusão de um crédito de R$ 231,7 milhões no plano, teve seu recurso negado. A varejista argumentou que os valores, resultantes de um acordo de associação entre as empresas, deveriam ser tratados separadamente. No entanto, a juíza decidiu que se tratava de um crédito civil, indenizatório e sem garantia, sujeito às regras do plano.

O valor contestado pela Casas Bahia é oriundo de três procedimentos arbitrais relacionados ao acordo que originou a Via Varejo. A juíza também rejeitou questionamentos sobre o quórum, afirmando que o GPA apresentou documentação suficiente para comprovar a composição dos créditos, e que os credores não identificaram dívidas específicas que estivessem omitidas do plano.

A sentença homologou o plano com algumas ressalvas, incluindo que a quitação se limita ao GPA e aos créditos sujeitos à recuperação, sem abranger fiadores ou garantidores. Além disso, as condições econômicas do plano devem prevalecer sobre divergências com as novas debêntures.

Casas Bahia e outros credores que apresentaram impugnações terão um prazo de 30 dias, a partir da publicação da decisão, para escolher ou rever a opção de pagamento.

Fonte original: InvestNews

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