Refis na Paraíba oferece até 100% de desconto em multas de ICMS

O Governo da Paraíba lançou uma medida provisória que institui um programa de regularização fiscal, conhecido como Refis, voltado para contribuintes com dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O programa oferece descontos de até 100% em multas e juros para aqueles que quitarem seus débitos à vista.

A Medida Provisória nº 367, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de outubro de 2026, abrange dívidas vencidas até 30 de junho de 2026, independentemente de estarem inscritas em dívida ativa ou em processo judicial. O programa é uma oportunidade para regularizar pendências fiscais com condições vantajosas.

Descontos e condições de adesão

Os descontos variam conforme o tipo de multa: 100% nas multas por descumprimento de obrigações principais e moratórias, e 95% nas multas por obrigações acessórias. Para usufruir dos benefícios, os contribuintes devem formalizar a adesão entre 3 de novembro e 18 de dezembro de 2026, e realizar o pagamento até 23 de dezembro.

O programa inclui débitos de ICMS, mesmo aqueles que já estão sendo cobrados judicialmente ou que foram objeto de parcelamentos anteriores. No entanto, não se aplicam aos débitos que a legislação estadual proíbe expressamente de receber incentivos.

Ao aderir ao Refis, o contribuinte reconhece os débitos e deve desistir de ações judiciais relacionadas a eles, além de renunciar a direitos que fundamentam essas ações. A medida provisória já está em vigor desde sua publicação.

Fonte original: Jornal Da Paraíba

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